O novo sistema eletrônico Constri-Jud passa a operar nacionalmente em agosto, enviando ordens de penhora, arresto e sequestro diretamente dos Tribunais de Justiça para os Cartórios de Registro de Imóveis, em tempo real, com foco na rapidez e na padronização do fluxo.

Com fluxo único, digital e padronizado, a plataforma elimina procedimentos fragmentados e reduz o intervalo entre a expedição da decisão judicial e sua inclusão no registro imobiliário, aumentando a eficiência do cumprimento das ordens.

Entre os ganhos esperados estão maior previsibilidade para transações imobiliárias, redução de riscos de alienações indevidas e menor retrabalho administrativo, conforme informação divulgada pelo Registro de Imóveis do Brasil.

Como funciona o Constri-Jud

O Constri-Jud estabelece uma integração direta entre os Cartórios de Registro de Imóveis e os Tribunais de Justiça por meio de uma infraestrutura eletrônica nacional. Após a confirmação eletrônica dos dados, a determinação é encaminhada automaticamente ao cartório competente, eliminando devoluções por inconsistências formais e processos manuais redundantes.

O novo modelo também aumenta a rastreabilidade das comunicações e reforça a segurança jurídica, ao diminuir o risco de alterações patrimoniais antes da efetiva efetivação da constrição. A padronização permite preservar o histórico das comunicações, mesmo em caso de mudança de titularidade do cartório.

Dados e escala da operação

A operação absorvida pelo Constri-Jud é de grande dimensão, segundo os dados disponibilizados. Entre 2020 e 2025, foram processadas 296,3 mil penhoras de imóveis no país. O volume anual passou de 44.975 penhoras em 2020 para 51.295 em 2025, crescimento de 14,05% no período, e alcançou o maior patamar da série em 2024, quando foram registradas 52.242.

Somente nos primeiros sete meses de 2026, outras 28,1 mil já haviam sido processadas. Com a migração para o Constri-Jud, essa operação se desloca para uma plataforma concebida para ampliar a interoperabilidade, reduzir o tempo de processamento e permitir integração direta com os sistemas eletrônicos dos Tribunais.

Impactos para o mercado imobiliário e cidadãos

A maior rapidez na comunicação das restrições diminui incertezas nas negociações envolvendo bens alcançados por decisões judiciais e amplia a previsibilidade dos negócios. A medida reduz custos operacionais, fortalece a segurança jurídica e facilita a execução das decisões judiciais.

O sistema foi projetado para evoluir, incorporando futuramente funcionalidades como cancelamento de constrições, averbações premonitórias, bloqueios de matrícula e hipotecas judiciais, além de outras comunicações eletrônicas previstas na regulamentação do CNJ, consolidando uma infraestrutura nacional permanente de integração entre o Poder Judiciário e o Registro de Imóveis.

Em defesa da modernização e da rapidez no processo, Fernando Pupo Mendes, diretor do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, afirma, “A redução do tempo entre a decisão judicial e sua chegada ao Registro de Imóveis aumenta a efetividade das execuções e reduz incertezas para quem opera no mercado imobiliário. Quanto menor esse intervalo, menor o risco de negociações envolvendo bens já alcançados por ordens judiciais”, explica Fernando Pupo Mendes, diretor do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, ONR.


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