Minha Casa, Minha Vida reservou regras que beneficiam famílias chefiadas por mulheres e vítimas de violência doméstica, com medidas para reduzir a insegurança habitacional.
As mudanças buscam garantir que a mulher tenha maior controle sobre a moradia, evitando que perca o direito à casa em situações de vulnerabilidade.
As normas constam na legislação que retomou o programa, confira os detalhes a seguir, conforme informações da Lei nº 14.620, de 2023, que retomou o Minha Casa, Minha Vida.
Preferência de titularidade e assinatura do contrato
Nos contratos sob as regras recentes, o imóvel deve ser registrado, preferencialmente, em nome da mulher, quando ela for a responsável pela família.
Quando a mulher é a responsável pela família, o contrato também pode ser feito sem necessidade de autorização do marido ou companheiro, medida pensada para dar mais segurança à mulher.
O que vale em caso de separação ou divórcio
A lei estabelece regras específicas para divórcio, separação e fim de união estável, permitindo que, em determinadas situações, o imóvel adquirido, construído ou regularizado pelo programa durante a união possa ficar no nome da mulher.
Há uma exceção prevista, segundo a própria legislação, que diz, “Se o casal tiver filhos e a guarda exclusiva deles ficar com o homem, o imóvel poderá ser registrado em nome dele”, o que pode alterar a titularidade em casos de guarda exclusiva masculina.
Prioridade para vítimas de violência doméstica e medidas de proteção
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar são público prioritário nas modalidades subsidiadas do programa, com proteção especial para quem tem medida protetiva de urgência.
Em algumas situações, a beneficiária pode encerrar o contrato de uma moradia e receber outra unidade, desde que cumpra as regras previstas pelo programa, permitindo que a mulher deixe um ambiente de violência e tenha acesso a moradia segura.
Quem pode participar, faixas de renda e benefícios
Em 2026, o programa atende famílias urbanas com renda bruta mensal de até R$ 13 mil, divididas em faixas, com critérios e seleção que variam por faixa e por ente local.
As faixas de renda são, conforme a legislação citada, “Faixa 1: renda mensal de até R$ 3.200. Faixa 2: renda de R$ 3.200,01 a R$ 5 mil. Faixa 3: renda de R$ 5.000,01 a R$ 9.600. Faixa 4: renda de até R$ 13 mil.”
Na Faixa 1, destinada às famílias de menor renda, a seleção pode ser feita por prefeituras, governos estaduais ou pelo Distrito Federal, que devem seguir regras federais e podem adotar critérios locais de prioridade e vulnerabilidade social.
Também é previsto que “Famílias da Faixa 1 que recebem o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem ter direito à isenção das parcelas” em algumas modalidades subsidiadas, o que não garante casa automática, mas pode reduzir ou eliminar o pagamento de prestações para quem cumprir os critérios.
Quem deseja tentar uma vaga deve manter o Cadastro Único atualizado e procurar a prefeitura ou o órgão de habitação local para verificar cadastros abertos, documentos exigidos e informar situações que podem dar prioridade, como ser mulher responsável pela família ou vítima de violência.
As regras específicas variam conforme a modalidade do financiamento, por isso cada contrato precisa ser analisado de acordo com a linha utilizada, e a seleção depende da análise de documentos e cumprimento das condições do programa.

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