A Casas Bahia entrou na Justiça pedindo tutela de urgência, alegando que o Banco do Brasil teria debitado R$ 422 milhões de suas contas, em razão de reembolsos de fianças acionadas por fornecedores.
O pedido da varejista sustentou que a suposta retirada poderia comprometer o processo de recuperação judicial em curso, e anexou uma captura de tela dos lançamentos futuros como prova da movimentação.
O Banco do Brasil, em resposta à ação, negou a ocorrência do débito e classificou a iniciativa da Casas Bahia como litigância de má-fé, pedindo que a Justiça rejeite a solicitação de devolução.
conforme informação divulgada pela Folha
O posicionamento do Banco do Brasil
O Banco do Brasil afirma, em manifestação nos autos, que “Ao contrário do que alegam as recuperandas na manifestação, o sequencial de eventos descrito no extrato demonstra que do dia 21/08/2026 até o dia 24/08/2026 não houve qualquer débito, nem tentativa de débito, dos valores referentes à restituição das fianças honradas pelo Banco do Brasil”.
Segundo o banco, houve apenas “uma tentativa de débito na terça-feira (25), estornada por falta de saldo, inexistindo, portanto, qualquer redução patrimonial decorrente dessa movimentação”.
O BB também inclui, em sua resposta, capturas de tela do extrato consolidado da conta do grupo, e afirma que os fatos narrados pela Casas Bahia “não condizem com a realidade”.
O que diz a Casas Bahia e o contexto da recuperação judicial
Na petição apresentada à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, a Casas Bahia explicou que o Banco do Brasil atuou como fiador em garantias contratadas com fornecedores, entre eles a Apple e a Mapfre Seguros.
Após o pedido de recuperação judicial, os fornecedores teriam acionado as garantias, e, de acordo com os advogados da varejista, o banco teria honrado os pagamentos e depois debitado os valores correspondentes das contas da empresa para se reembolsar.
A petição inclui uma captura de tela mostrando débitos de R$ 422 milhões na aba de “lançamentos futuros”, datados de 21 de agosto, e usa essa informação para embasar o pedido de tutela de urgência contra possível esvaziamento do caixa.
Acusações de má-fé e possíveis consequências jurídicas
O Banco do Brasil sustenta que a apresentação do pedido três dias após a captura de tela configura má-fé, porque as requerentes já dispunham do extrato consolidado de 21 de agosto e poderiam verificar que “não houve qualquer débito de valores concretizado na conta das requerentes a título de restituição das fianças honradas pelo Banco do Brasil”.
O BB invoca o artigo 80, inciso 2, do Código de Processo Civil, ao afirmar que os fatos narrados sugerem “a ocorrência da hipótese prevista no artigo 80, inciso 2, do Código de Processo Civil, segundo o qual se considera litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos”.
O banco pede à Justiça que rejeite o pedido de devolução e que considere a conduta processual da varejista mais do que um mero equívoco, por entender que havia condição de verificar a inexistência dos débitos alegados.
Próximos passos e postura das partes
Procurado, o Banco do Brasil afirmou que não irá comentar o caso além da manifestação nos autos. A reportagem também procurou a Casas Bahia por e-mail e por WhatsApp às 12h30, sem resposta até a publicação.
Com a disputa já levada à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, a decisão judicial sobre a tutela de urgência dirá se há risco real de esvaziamento do caixa, ou se a alegação do débito de R$ 422 milhões foi apresentada de forma equivocada ou de má-fé.

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