Candidatura de Renan Santos teve o processo que avaliava sua regularidade removido da pauta do Tribunal Superior Eleitoral, após o apontamento de possíveis irregularidades no registro e na propaganda eleitoral.

O despacho menciona, entre outros pontos, descumprimento de regras sobre propaganda na internet e ausência de comunicação de endereços eletrônicos exigidos pela Justiça Eleitoral.

As informações constam no despacho assinado pelo ministro Dias Toffoli, que destacou indícios de ilicitudes no registro dos candidatos, conforme despacho do ministro Dias Toffoli.

O que diz o despacho

No despacho expedido ontem, Toffoli afirma que houve “indícios de ilicitudes” após descumprimento de regras que tratam de propaganda eleitoral na internet por meio de blogs e redes sociais, por exemplo, a comunicação à Justiça Federal dos endereços eletrônicos da candidatura.

O texto também registra que, em petições apresentadas em 19 de agosto, os candidatos Renan Santos e Aroldo Medina, vice na chapa do Missão, informaram o total de 18 perfis em redes sociais, como complementação às informações do registro, enviado à Justiça Eleitoral em 7 de agosto.

Trecho integral do despacho citado

“Tendo em vista haver, no registro dos candidatos, indícios de ilicitudes decorrentes do descumprimento aos Arts. 57-B, inciso IV e parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/1997; Art. 24, inciso VIII, da Resolução do TSE nº 23.609/2019; e Art. 28, caput e parágrafo 1º-B da Resolução do TSE nº 23.610/2019, determino a retirada do feito da pauta de julgamento”.

Quais normas foram apontadas

O despacho menciona dispositivos da Lei nº 9.504/1997 e resoluções do TSE que regulam registro e propaganda eleitoral online, indicando possível descumprimento das obrigações de informar endereços eletrônicos e de observar regras sobre disseminação de conteúdo em blogs e redes sociais.

A menção expressa aos artigos e às resoluções sugere que a análise agora deve se aprofundar sobre a conformidade formal do registro e sobre eventuais práticas vedadas na propaganda digital.

Consequências e próximos passos

Com a retirada do processo da pauta, a análise fica suspensa até que o TSE esclareça os indícios apontados ou até que as partes regularizem as informações requeridas.

Para a candidatura de Renan Santos, isso pode significar exigência de comprovações adicionais, reabertura de diligências ou eventual remarcação de julgamento, dependendo do esclarecimento sobre os endereços eletrônicos e sobre a observância das regras eleitorais.

O despacho de Toffoli indica que o caso seguirá sob atenção do tribunal, e eventuais medidas serão tomadas conforme a evolução da apuração dos indícios mencionados.


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