STJ decide que alto valor ou luxo não são motivos para retirar a proteção do bem de família prevista na Lei 8.009/1990, decisão reforça interpretação restritiva das exceções do artigo 3º

Um imóvel usado como residência da família continua protegido, mesmo quando localizado em condomínio de alto padrão ou com alto valor de mercado, decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A decisão foi unânime no julgamento do processo AREsp 2.791.033, realizado em 22 de junho, e reafirma que as hipóteses de exceção à impenhorabilidade são taxativas e devem ser interpretadas restritivamente.

Conforme informação divulgada pelo g1.

O que decidiu o STJ

O colegiado entendeu que o Poder Judiciário não pode criar exceções à impenhorabilidade com base em critérios subjetivos, como luxo, padrão ou valor do imóvel.

O relator do caso, ministro Moura Ribeiro, rejeitou a solução do Tribunal de Justiça do Paraná, que havia admitido a venda do imóvel e a reserva de parte do produto da venda para aquisição de outra residência.

Permitir essa venda, segundo o STJ, seria incluir uma hipótese de exceção que não existe na Lei 8.009/1990, e conceitos como luxo e alto padrão poderiam gerar insegurança jurídica.

O alcance da proteção, segundo especialistas

Para a advogada Milena Xavier, da Hemmer Advocacia, a decisão impede avaliações subjetivas do patrimônio para retirar proteção legal.

Ela afirmou, exatamente, “Uma residência não deixa de ser considerada bem de família simplesmente porque possui alto valor de mercado ou é considerada de alto padrão. A legislação busca proteger a moradia familiar e não estabelece um teto financeiro para essa garantia”.

O entendimento do STJ não cria nova proteção para imóveis milionários, ele reafirma jurisprudência já consolidada no tribunal, com precedentes de 2010 e 2016 que dispensam avaliação do valor do imóvel para configurar a proteção.

Quando a penhora do imóvel é permitida

A proteção do bem de família não é absoluta, porque a própria Lei 8.009/1990 elenca exceções em seu artigo 3º.

Entre as situações previstas estão dívidas relacionadas ao próprio imóvel, como financiamentos para aquisição ou construção, obrigações alimentares, tributos, taxas e contribuições incidentes sobre o bem, e garantias constituídas sobre a propriedade.

Como ressalta Milena, “O credor tem o direito de buscar o pagamento da dívida, mas a execução também possui limites. O patrimônio elevado não elimina direitos previstos em lei”.

Impacto para empresários, sócios e como contestar a penhora

Em momentos de crise empresarial, sócios e garantidores podem ter o patrimônio pessoal atingido por cobranças, mas a residência familiar goza de proteção específica, dentro das regras legais.

Uma ordem de penhora pode ser requerida e até deferida em primeiro momento, mas o proprietário pode impugná‑la se demonstrar que o imóvel atende aos requisitos do bem de família e que a dívida não se enquadra nas exceções legais.

Nas palavras de Milena, “Uma ordem de penhora não significa necessariamente que o imóvel será perdido. Se a residência preencher os requisitos para ser considerada bem de família e não estiver enquadrada em uma das exceções legais, a penhora pode ser questionada judicialmente”.

O julgamento do STJ, portanto, oferece segurança jurídica para famílias que correm o risco de ver a moradia atingida por execuções, mas também reforça a necessidade de análise caso a caso, sobretudo quando a dívida tem relação direta com o próprio imóvel.


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