PM aposentado condenado por homicídio aos 103 anos em Salvador, tribunal entendeu homicídio qualificado, réu terá pena em regime semiaberto e cumprirá em prisão domiciliar humanitária

Um policial militar aposentado de 103 anos foi condenado por disparar contra um homem durante um desentendimento de casal em Salvador, no bairro Dois de Julho, no segundo semestre de 2021.

O julgamento ocorreu em sessão presidida pelo juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira, com depoimento de testemunhas de defesa e acusação, e resultou em condenação por homicídio qualificado, segundo decisão do Tribunal do Júri.

Os detalhes do caso, incluindo nomes, datas e a sentença de 4 anos, 10 meses e 19 dias, foram divulgados pela imprensa, conforme informação divulgada pelo g1.

O caso e a dinâmica do crime

Segundo a denúncia do Ministério Público da Bahia, no dia 22 de agosto de 2021, por volta das 16h, o casal formado por Welton Lopes Costa e Jeniffer Carvalho dos Santos voltava para casa quando houve um breve desentendimento.

Um policial militar aposentado que caminhava atrás do casal perguntou à mulher se havia algum problema, e mesmo após ela responder que não, efetuou disparos de arma de fogo, atingindo inicialmente Jeniffer.

Ao se virar em defesa da companheira, Welton Lopes Costa foi atingido pelos tiros, que causaram sua morte, conforme as informações apresentadas no processo.

Do processo ao veredito

O réu, identificado como Emiliano Melo dos Santos, tinha 98 anos na época do crime e atualmente tem 103 anos, e foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Ao longo da sessão, foram ouvidas oito testemunhas, sendo cinco arroladas pela defesa e três pela acusação, e o réu foi interrogado antes dos debates entre Ministério Público e defesa.

O júri acolheu a tese do Ministério Público de homicídio qualificado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e rejeitou a alegação de legítima defesa apresentada pelos advogados de Santos.

Pena, regime e situação do cumprimento

A pena aplicada foi de 4 anos, 10 meses e 19 dias, em regime semiaberto, mas a Justiça determinou o cumprimento em prisão domiciliar humanitária, em razão da idade avançada e do estado crítico de saúde do condenado.

Em relação ao crime de lesão corporal contra a mulher, o júri considerou que houve prescrição, por isso não houve condenação por esse crime específico.

Recursos e decisões anteriores

Em julho de 2023, a Justiça havia determinado que Santos fosse levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, mas uma decisão de novembro do mesmo ano absolveu o réu, decisão que foi alvo de recurso do Ministério Público.

A 2ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia reformou a absolvição e determinou novo julgamento pelo Tribunal do Júri, medida que culminou na condenação agora registrada.

O caso segue sob a atenção das partes, e a condenação deve ser analisada em eventuais recursos, observando-se as condições de saúde e a medida de prisão domiciliar humanitária impostas pela Justiça.


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