MP das Bets determina fim da exploração das bets no Brasil, estabelece calendário para devolução de saldos, prazos para retirada voluntária e limpeza de publicidade, além de sanções e proposta de crimes

A partir da publicação da medida provisória, as empresas autorizadas deixam de poder oferecer apostas, intermediar operações ou fazer publicidade das chamadas bets.

O texto da MP também fixa um calendário para encerramento das plataformas e para a devolução dos valores que ficarem nas contas dos apostadores.

A seguir, explicamos o que muda, as datas que os usuários precisam observar, as penalidades previstas e como o governo pretende fiscalizar o novo quadro, conforme informação divulgada pelo g1.

O que muda e o cronograma a seguir

Com a assinatura da MP pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, passa a valer a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade das bets em ambientes físicos e virtuais, incluindo autorizações estaduais e do Distrito Federal.

O calendário definido pela MP é rígido, e traz as seguintes referências, que os apostadores devem acompanhar atentamente, MP das Bets:

25 de setembro, publicação da MP e início da proibição de novos aportes, 5 de outubro, às 23h59, término do prazo para retirada voluntária dos valores, 6 de outubro, sites e aplicativos deverão sair do ar, 7 e 8 de outubro, empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes discriminados por CPF, 9 a 14 de outubro, instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores, a partir de 14 de outubro, em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.

Publicidade, indenização e penalidades administrativas

A MP obriga a retirada de anúncios e peças de patrocínio, com prazo para a remoção voluntária também encerrando em 5 de outubro, incluindo publicidade em meios físicos e no exterior.

O governo determinou que as autorizações serão extintas por motivo de interesse público, por isso as empresas não terão direito a indenização por lucros cessantes, investimentos realizados, expectativa de continuidade da atividade, ou devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas.

Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa, cada uma custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas no processo de concessão.

A MP prevê sanções administrativas para quem descumprir as novas regras, incluindo advertência, multas de até R$ 2 bilhões, suspensão parcial ou total das atividades no caso de empresas.

Projeto com crimes específicos e combate ao mercado ilegal

Além da MP, o governo enviará ao Congresso um projeto de lei que cria cinco condutas puníveis relacionadas às apostas de quota fixa, que precisará ser aprovado para vigorar.

Entre as condutas previstas estão explorar apostas de quota fixa, com pena de 4 a 6 anos de reclusão, e divulgar apostas ou captar apostadores, usar dados pessoais para captar apostadores, facilitar financeiramente a exploração e fornecer aplicação de internet para apostas, todas com pena de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em situações específicas.

O Executivo também anuncia intensificação do combate ao mercado ilegal após o encerramento das plataformas autorizadas, com bloqueio de domínios, remoção de aplicativos, restrição dos meios de pagamento, bloqueio de contas utilizadas ilegalmente e rastreamento dos recursos movimentados pelas plataformas.

Justificativa, impacto e orientações para apostadores

O governo justificou a medida com base em questões de saúde pública e impactos financeiros, apontando que transtornos relacionados ao jogo podem levar a ansiedade, depressão, alterações no sono, conflitos familiares e prejuízos financeiros.

Segundo dados apresentados pelo Executivo, entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140%, e até 2028, se nada fosse feito, a demanda cresceria outros 104%.

O governo citou um estudo que estima em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social associado aos jogos, desse total, R$ 30,6 bilhões (quase 79%) estão ligados à saúde, incluindo suicídios, perda de qualidade de vida associada à depressão e tratamentos médicos.

Para os apostadores, a orientação imediata é solicitar a retirada voluntária do saldo até 5 de outubro, às 23h59, e acompanhar as comunicações das plataformas e das instituições financeiras sobre o processo de devolução.

A MP produz efeitos imediatos, mas o texto seguirá para análise do Congresso, que terá até 120 dias para votar a medida, e o projeto que cria os crimes relacionados às bets precisará ser aprovado pelos deputados e senadores.


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