Deltan Dallagnol teve a candidatura ao Senado pelo Paraná indeferida pelo ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques, em decisão tomada neste sábado, 3.
A decisão reverte entendimento do TRE-PR, que havia autorizado a inscrição por 4 votos a 3, e declara que não há fato novo que justifique reanálise na corte superior.
O ministro entendeu que, pela análise anterior do TSE, “houve fraude à Lei da Ficha Limpa ao renunciar o cargo às vésperas de abertura de processos que poderiam torná-lo inapto a concorrer a eleições”, conforme informação divulgada pelo g1.
O que determinou o indeferimento
O ministro Floriano acolheu recurso apresentado pelo PT e pelo PDT e considerou que a renúncia de Deltan Dallagnol ao cargo no Ministério Público teve caráter de fraude à Lei da Ficha Limpa.
A decisão é monocrática, e o magistrado afirmou que não houve apresentação de fatos novos capazes de afastar a conclusão anterior do TSE.
Na prática, “os votos que eventualmente serão dados neste domingo (4) a Deltan serão considerados nulos”, segundo o despacho do ministro.
Como foi o julgamento regional e as alegações do MP Eleitoral
O TRE do Paraná, por 4 a 3, havia autorizado o registro do ex-procurador, argumentando que ele não pediu exoneração para escapar de possível inelegibilidade caso fosse punido.
Já o Ministério Público Eleitoral, na sexta-feira, 2, opinou pela aprovação do registro. “O vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa argumentava que a inelegibilidade de Deltan em 2022 não teria eficácia automática em 2026.”, conforme consta nos autos.
Impacto sobre a chapa e próximos passos
Floriano rejeitou pedido para preservar os suplentes inscritos, ao considerar que a chapa é indivisível, e, portanto, se o titular é indeferido, os demais também são afetados.
A decisão monocrática será submetida ao plenário do TSE para avaliação, e enquanto isso o registro de Deltan Dallagnol permanece indeferido.
Contexto do caso e legado da decisão anterior
Em 2022, Deltan Dallagnol foi o mais votado entre candidatos a deputado federal no Paraná, mas o TSE indeferiu seu registro em maio de 2023, ocasião em que ele já exercia mandato e acabou perdendo a cadeira.
Na decisão anterior, o TSE entendeu que a exoneração no fim de 2021 foi feita para evitar processo administrativo, aplicando a regra da Ficha Limpa que torna inelegíveis membros do Ministério Público que peçam exoneração diante de procedimentos administrativos por oito anos.

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