Pedido de vista interrompe julgamento, diretoria da Aneel suspende votação e adia recomendação sobre a caducidade da concessão da Enel em São Paulo enquanto avalia elementos técnicos e defesa da empresa
A votação sobre a caducidade da concessão da Enel em São Paulo foi interrompida na terça-feira, após pedido de vista do diretor Gentil Nogueira, quando já havia dois votos a favor do fim antecipado do contrato.
O processo, aberto em abril por falhas no atendimento da distribuidora em eventos climáticos extremos, pode resultar em recomendação para encerrar o contrato antes do vencimento em 2028, mas a decisão final caberá ao Ministério de Minas e Energia caso a Aneel confirme a caducidade.
Na sessão, a relatora sustenta que a concessionária não corrigiu problemas estruturais, enquanto a Enel apresenta dados de melhoria operacional, conforme informações divulgadas pela Aneel
O que motivou o processo e o pedido de vista
O processo de caducidade foi aberto depois de uma sequência de apagões que afetaram a Grande São Paulo desde novembro de 2023. A área de concessão da Enel São Paulo cobre 24 municípios e cerca de 8,2 milhões de unidades consumidoras, sendo, segundo o Tribunal de Contas da União, a maior concessão de distribuição do país.
Em 2023 e 2024 temporais deixaram mais de 2 milhões de consumidores sem energia, e em dezembro de 2025 um ciclone extratropical impactou 4,21 milhões de unidades consumidoras, gerando um volume de ocorrências 580% superior ao de um dia normal.
Ao solicitar mais tempo para análise, o diretor Gentil Nogueira afirmou, “Eu, assim como os demais diretores, acabamos conhecendo esse voto por agora, Então, um voto bastante denso, com diversos elementos”, e pediu verificação técnica sobre os indicadores apresentados pela defesa.
Argumentos da relatora, votos e fundamentos técnicos
A relatora do processo, a diretora Agnes da Costa, sustentou que as falhas e transgressões da concessionária permanecem sem regularização estrutural e definitiva, e que a recomendação é baseada em um conjunto robusto e convergente de elementos técnicos, jurídicos e probatórios.
Agnes rebateu a tese da Enel sobre a excepcionalidade do evento de dezembro de 2025, afirmando, “A reiterada tentativa de classificar como fortuitos eventos que ocorrem anualmente demonstra a estratégia da empresa de esquivar-se de responsabilidades na ocorrência de eventos climáticos de maior magnitude, ao invés de enfrentá-los, mesmo sabendo que ocorrem com certa frequência”, e defendeu que a Aneel já esgotou instrumentos regulatórios como sanções, multas e planos de resultados.
O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, reforçou que a agência aplicou os mecanismos previstos, e que o Ministério de Minas e Energia é o fórum adequado para decidir o futuro contratual e questões sobre indenização de ativos não depreciados e eventual transição, citando riscos à captação de recursos e à estabilidade do serviço.
Defesa da Enel e dados apresentados pela empresa
A Enel pediu o arquivamento do processo e argumentou que não há comprovação de que a caducidade seja a solução mais vantajosa para consumidores. A companhia afirmou que houve aumento de 73% nos investimentos e ampliação de 31% dos recursos para operação e manutenção entre 2023 e 2025.
O representante da Enel, Tiago de Barros Correia, disse que a distribuidora evoluiu nos indicadores de atendimento emergencial, que mobilizou 624 veículos pesados no chamado “Dia D”, um aumento de 57% frente a 2024, e que 75% dos problemas ocorreram na rede de baixa tensão, que demanda menor porte de equipamentos.
Sobre a resposta ao ciclone de dezembro de 2025, a Enel afirmou que restabeleceu a energia para 3,4 milhões de clientes em 24 horas, correspondendo a 80,2% das unidades impactadas nesse prazo, e alertou que uma medida extrema poderia piorar o serviço, em comparação com a melhora operacional alegada.
Próximos passos e impacto para consumidores
Com o pedido de vista, a votação foi suspensa e o julgamento seguirá quando o diretor devolver o processo, o que pode ocorrer nos prazos internos da Aneel. Se a agência concluir pela caducidade, ela terá até 60 dias corridos para encaminhar a recomendação ao Ministério de Minas e Energia, que pode acatar ou rejeitar a medida.
Outra alternativa é a Enel buscar acordo no Tribunal de Contas da União. O ministro Alexandre Silveira já afirmou que vai cumprir “o que a Aneel decidir” em referência ao processo, mas também tem histórico de posições favoráveis à renovação contratual em ocasiões anteriores.
Enquanto a questão não se resolve, consumidores e governos estaduais e municipais acompanham com atenção, porque a definição impacta investimentos de longo prazo, eventuais indenizações de ativos e a operação do serviço de energia na maior área de concessão do país.

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