Paes solicita ao TSE que rejeite a desistência do recurso de Garotinho, para assegurar a realização do segundo turno no Rio, diante do risco de anulação de 274.411 votos
O ex-prefeito Eduardo Paes acionou o Tribunal Superior Eleitoral pedindo que a desistência do recurso protocolado por Anthony Garotinho não seja aceita, com o objetivo de preservar a realização do segundo turno no Rio de Janeiro.
Paes argumenta que a coligação “Juntos para mudar, coragem para reconstruir” sustenta que o candidato não pode desistir de um recurso contra o seu indeferimento após já saber o resultado do pleito, pois isso interfere diretamente na disputa.
A movimentação ocorre em meio a decisões do TRE-RJ e do TSE, e a disputa pode ser decidida em Brasília caso a Justiça confirme ou reverta a anulação dos votos, conforme informação divulgada pelo g1.
O pedido de Paes e a estratégia jurídica
Na petição enviada ao ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso no TSE, Paes solicita que a desistência apresentada por Garotinho na segunda-feira, dia 5, não impeça a Corte de deliberar sobre a validade dos votos.
A coligação de Paes sustenta que a desistência do recurso após a apuração poderia alterar a legitimidade do processo eleitoral, e pede que o TSE mantenha o debate sobre o indeferimento da candidatura do ex-governador.
Impacto dos 274.411 votos na disputa pelo governo
Garotinho teve, segundo os dados apresentados, 274.411 votos no 1º turno. Se esses votos continuarem contabilizados, Douglas Ruas, do PL, e Eduardo Paes disputarão um segundo turno em 25 de outubro para definir o governo do estado.
Por outro lado, a anulação desses votos reduziria o total de votos válidos, o que pode abrir margem para que Ruas seja declarado eleito já no 1º turno, situação que motivou a ação de Paes.
Posicionamento do Ministério Público Eleitoral e recurso do PSOL
Na terça-feira, dia 6, o Ministério Público Eleitoral recomendou que o TSE acate a desistência de Garotinho. Alternativamente, o MPE sugeriu que, se a desistência não for aceita, o Tribunal julgue a ação como improcedente, mantendo o indeferimento do TRE-RJ.
Em paralelo, o PSOL-RJ recorreu ao TSE para contestar a desistência, afirmando que a decisão sobre os votos recebidos por Garotinho deve pertencer à Justiça Eleitoral e não ao próprio candidato.
Contexto da inelegibilidade de Garotinho
Anthony Garotinho foi declarado inelegível em 11 de setembro, após ter sido intimado, em 10 de agosto, ao cumprimento definitivo de uma condenação por improbidade administrativa, com suspensão dos direitos políticos por oito anos.
A defesa contestou o marco inicial do prazo, alegando que o trânsito em julgado da condenação deve ser considerado a partir de 1º de agosto de 2018, o que, segundo a defesa, teria encerrado a punição em 31 de julho deste ano.
Após recursos, o TRE-RJ manteve o indeferimento, e o caso foi levado ao TSE. Caso a desistência apresentada por Garotinho seja confirmada, os 274.411 votos permanecerão anulados, com impacto direto no resultado final da eleição.

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