Estimativa da Instituição Fiscal Independente indica que a União pode abrir mão de valores bilionários com o Propag, ao mesmo tempo em que amplia o endividamento federal por custo de captação

O Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, Propag, oferece prazos longos e juros reais reduzidos, o que alivia o caixa estadual no curto prazo, mas adia receitas federais por décadas.

Segundo a análise da Instituição Fiscal Independente, esse adiamento pode representar renúncia de receitas e um subsídio implícito da União aos entes subnacionais, ao transferir parte do custo do alívio para a gestão da dívida pública federal.

O relatório mostra estimativas sobre os impactos fiscais e detalha como amortizações extraordinárias previstas na legislação influenciam o fluxo de recebimentos do Tesouro.

conforme informação divulgada pela Instituição Fiscal Independente (IFI).

Quanto a União pode deixar de receber com o Propag

A IFI estima que a União pode deixar de receber R$ 190,7 bilhões nos próximos 30 anos dos Estados que aderiram ao Propag, considerando o uso das amortizações extraordinárias previstas na legislação, como a transferência de ativos para abatimento das dívidas.

Em um cenário sem essas amortizações, a perda projetada sobe para R$ 350,3 bilhões ao longo do tempo, segundo o Relatório de Acompanhamento Fiscal da IFI.

Juros, prazos e o impacto sobre a dívida pública federal

O programa permitiu que os Estados renegociassem seus débitos com juros reais entre 0% e 2% ao ano, e financiamentos com prazo de até 30 anos, além da possibilidade de amortizações por meio de transferência de bens, como imóveis e participações societárias.

Para a IFI, o efeito direto é o crescimento da dívida pública federal, porque o custo de captação do Tesouro é superior aos juros cobrados dos Estados no Propag, obrigando o Tesouro a captar recursos no mercado para gerir a diferença.

Subsídio implícito e fluxo de receitas da União

O órgão de monitoramento das contas públicas destaca que, embora o Propag gere alívio ao caixa estadual no curto prazo, a medida implica em adiamento expressivo do fluxo de receitas federais, gerando um subsídio implícito da União em favor dos Estados.

Segundo a IFI, o fluxo de recebimentos da União pode cair, em média, em 0,2 ponto percentual (p.p.) por ano até 2046, o que reduz receitas correntes ao longo dos próximos anos.

A avaliação da IFI e o alerta sobre novos programas

A IFI observa que ao longo das últimas décadas houve sucessivos programas de renegociação das dívidas estaduais, com redução de encargos, alongamento de prazos e concessão de carência aos entes subnacionais, e que o Propag representa mais um capítulo desse processo.

O relatório traz um alerta claro sobre riscos fiscais, em especial na formulação de futuros programas de refinanciamento. Como diz a IFI, “Os custos associados são relevantes e acendem mais um alerta sobre eventuais novos programas de refinanciamento que ampliem prazos e transfiram para a gestão da dívida pública federal parte do custo do alívio concedido aos entes subnacionais“.

O Propag foi criado oficialmente em 2025, após aprovação pelo Congresso Nacional, e teve ampla adesão, restando apenas sete entes que não aderiram, Distrito Federal, Mato Grosso, Pará, Piauí, Paraná, Santa Catarina e Tocantins.

Em resumo, a IFI aponta que o Propag, ao reduzir encargos e alongar prazos para os Estados, melhora o caixa subnacional no curto prazo, porém posterga receitas da União e aumenta o custo da gestão da dívida pública federal, impondo um subsídio implícito que merece atenção em futuras políticas de refinanciamento.


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