Resolução CMN nº 5.237 autoriza SCFIs a emitir LCI, aumentando emissores, concorrência e digitalização, e criando novas opções de prazo, taxa e indexador para investidores

O mercado de LCI passou por uma mudança relevante desde setembro de 2025, com a autorização para que Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento, as SCFIs, comecem a emitir esses títulos.

A chegada das SCFIs tende a ampliar o número de emissores disponíveis ao público, acelerar a oferta por canais digitais e pressionar por taxas e prazos mais competitivos.

Na visão de mercado, a novidade representa uma nova fonte de funding para players especializados e mais alternativas para o investidor pessoa física, conforme informações divulgadas pela Multiplike e por Ana Paula Freitas Marcelino, da B3.

Quem pode emitir LCI hoje

As LCI são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras para captar recursos destinados a crédito imobiliário, e até então eram ofertadas por bancos múltiplos e comerciais, bancos de investimento, bancos cooperativos, sociedades de crédito imobiliário, caixas econômicas, companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimo.

Com a publicação da Resolução CMN nº 5.237, as SCFIs passaram a integrar esse rol de emissores autorizados, o que significa mais diversidade de players no mercado.

O papel das SCFIs e o marco da Multiplike

As SCFIs costumam atuar com foco em crédito, financiamento e soluções digitais, muitas vezes atuando em nichos específicos. Ao obter autorização para emitir LCI, elas ganham uma nova fonte de funding e o investidor passa a ter acesso a produtos de renda fixa vindos de players mais especializados.

Um marco prático dessa mudança foi a operação da Multiplike, uma das primeiras SCFIs a aproveitar a possibilidade regulatória e emitir LCI. Sobre a operação, Volnei Eyng, CEO e fundador da Multiplike, afirmou, “a LCI é melhor que o CDB porque, além da isenção do Imposto de Renda, o próprio lastro do papel são os títulos que temos aqui dentro da Multiplike. Não é um título sem lastro, o que traz maior segurança ao investidor, além da cobertura do FGC”.

O que o investidor deve observar

Antes de aplicar em LCI, especialmente em emissões de instituições novas no varejo, é importante checar alguns pontos básicos para avaliar risco e retorno.

  • Taxa e indexador, por exemplo CDI, IPCA ou taxa fixa, para comparar o retorno real da aplicação.
  • Lastro, entender quais créditos imobiliários respaldam a LCI e se há documentação clara sobre a carteira.
  • Cobertura do FGC, quando aplicável, e eventual classificação de risco ou histórico do emissor.

Em um cenário com mais emissores, a competição tende a beneficiar o investidor por meio de ofertas mais variadas, prazos diferenciados e taxas mais atrativas, porém a diversidade também exige atenção redobrada à análise do emissor.

Em resumo, a entrada das SCFIs no mercado de LCI amplia alternativas e pode pressionar por melhores condições, mas exige que o investidor verifique taxa, indexador e qualidade do lastro antes de decidir aplicar.


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